O novo direito à portabilidade dos dados permite aos titulares dos dados receber os dados pessoais que tenham fornecido a um responsável pelo tratamento, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento.

Com este novo direito possibilita-se a transmissão direta de dados pessoais entre dois responsáveis pelo tratamento. O direito à portabilidade dos dados constitui, igualmente, um instrumento importante, que apoiará o livre fluxo de dados pessoais na UE e estimulará a concorrência entre os responsáveis pelo tratamento.

Os responsáveis pelo tratamento devem responder aos pedidos de portabilidade dos dados. As organizações deverão assegurar a interoperabilidade do formato dos dados utilizados no tratamento de um pedido de portabilidade dos dados

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