Foi finalmente publicada a tão aguardada alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Lei nº 23/2007 de 4 de julho), a qual vem introduzir o visto de estada temporária e de residência para nómadas digitais, permitindo o exercício de atividade profissional ou subordinada remotamente para fora do território nacional.

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