INÍCIO DA TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DIGITAIS
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023 E A TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS DERIVADOS DE CRIPTOATIVOS
O Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro, introduziu em Portugal o regime de tributação dos criptoativos, em sede de Imposto sobre os Rendimentos e Impostos sobre o Património.
Nos termos da Lei, é definido como criptoativo toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outra semelhante. Desta definição são expressamente excluídos os criptoativos únicos e não fungíveis com outros criptoativos (NFTs).