No passado dia 27 de junho foi aprovado pela Lei n.º 12/2022 o Orçamento do Estado para 2022, sendo de destacar as seguintes medidas fiscais no âmbito da tributação sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas coletivas:

  • IRS JOVEM
  • EXTINÇÃO DOS PAGAMENTOS ESPECIAIS POR CONTA EM SEDE DE IRC
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